COMPRA E VENDA DE OURO
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Hoje em dia, é necessário cumprir com determinados requisitos de venda ouro usado.
Todas os artigos comprados ou vendidos são, por lei, notificados através de mapa próprio remetido à Polícia Judiciária com descrição pormenorizada de todos os objetos.
Para cumprir com a legislação em vigor, vai ter de cumprir com os seguintes requisitos de venda ouro usado, prata ou relógios:
– Ser maior de idade;
– Ser o legítimo proprietário dos objetos e assinar uma declaração mencionado que responde pelos mesmos;
– Trazer o seu documento de identificação Cartão de Cidadão ou o BI/cartão de residente/passaporte, numero contribuinte (NIF) e comprovativo de morada;
– O seu IBAN, para transferência bancária de valor igual ou superior a 1.000,00€ (se inferior pode ser pago em numerário).
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Ser o legitimo proprietário das peças. Vai ter de declarar ser o legitimo proprietário da peça que está a vender.
Este passo é obrigatório e indispensável, fazendo parte dos requisitos de venda ouro usado.
Isso não significa que tem de trazer o comprovativo de compra, tanto que muitas das vezes, já não existe ou já não sabemos de papéis ou recebemos de herança familiar.
Visto as peças não terem um registo de propriedade como por exemplo um veículo, irá assumir a titularidade e responsabilidade por as peças que vai vender.
Isto é, irá assinar uma declaração, afirmado que é o proprietário da peça e que responde sobre os mesmos, sendo que essa declaração é providenciada pela nossa agência.
Outro dos requisitos de venda de ouro usado, é a identificação pessoal. É um dos requisitos de venda, é obrigatória e destina-se a dar cumprimento da legislação em vigor em Portugal, designadamente:
– A legislação referente ao Regime Jurídico de Ourivesarias.
– O cumprimento da legislação de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
E claro ajudar a dissuadir e evitar tentativas de venda de peças furtadas.
Para vender qualquer peça, independentemente do montante, é obrigatória uma identificação pessoal que se encontre válida.
Traga o seu NIF (número de contribuinte).
Traga o seu Bilhete de Identidade ou o cartão de cidadão.
Para qualquer cidadão do espaço Schengen, o bilhete de identidade (em Portugal Cartão de Cidadão) ou Passaporte.
Autorização de residência ou Passaporte, para qualquer cidadão fora do espaço Schengen.
É obrigatório apresentar um comprovativo de morada.
Alguns documentos de identificação em Portugal, como seja o cartão de cidadão ou autorização de residência, já possuem tal informação.
Caso não tenha esses documentos ou não tenha a certeza, qual a morada no mesmo, traga consigo um documento de serviços domésticos. Por exemplo, pode trazer uma fatura da Água ou fatura da Eletricidade.
O pagamento será efetuado, após cumprido todos os requisitos legais, designadamente de identificação e após assinada a declaração de propriedade.
Vamos pagar em dinheiro, transferência bancária ou cheque.
Para valores iguais ou superiores a 1.000€, será efetuado pagamento unicamente por Transferência ou cheque.
Traga o seu IBAN se preferir receber por transferência.
Posteriormente, iremos notificar as entidades policiais, para a aquisição das peças, com fotografias, descrição e quem responde pela declaração de venda.
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